TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).
Acidente de trânsito. Indenização fixada de acordo com o grau da incapacidade apurada em perícia. Regularidade. Inteligência da Lei 6.194/74, art. 3º, II e da Súmula 474 do C. STJ. Laudo pericial do IMESC que contém os elementos suficientes para o esclarecimento dos fatos. Reconhecimento. Distribuição do ônus sucumbencial. Como o autor decaiu da quase totalidade da pretensão, arcará integralmente com as coimas da sucumbência, observada a gratuidade concedida. Dicção do parágrafo único do CPC, art. 86. Recurso desprovido
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