TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SUSTENTANDO A AUSÊNCIA DOS REQUSIITOS LEGAIS. 1.
Paciente preso em flagrante em 26/10/2023 por suposta prática dos crimes previstos nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, na forma do CP, art. 69, havendo apreensão com o corréu de 129,0g (cento e vinte e nove gramas) de Cloridrato de Cocaína; 63,0g (sessenta e três gramas) de Cannabis Sativa L, popularmente conhecido como ¿maconha¿ e de 6,3g (seis gramas e três decigramas) de Cloridato de Cocaína, na apresentação conhecida como ¿CRACK¿.
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