STJ. «Habeas corpus». Disparo de arma de fogo. Fixação da pena. (I) dosimetria. Pena-base. Tóxicos. Dependência toxicológica. Conduta social. Argumentação inidônea. Maus antecedentes. Reformatio in pejus configurada. (II) execução da pena. Regime aberto. Possibilidade. Pena inferior a 4 anos e favorabilidade de todas as circunstâncias judiciais. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ. Lei 10.826/2003, art. 15. CP, art. 33, § 2º, «c», e § 3º.
«1. A dependência toxicológica é, na verdade, um infortúnio, não podendo, por isso mesmo, ensejar a exasperação da pena-base a título de má conduta social.
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