TJRJ. Crime de extorsão. Flanelinha. Indivíduo que, apresentando-se como «guardador de automóveis». Exige importância em dinheiro para permitir o estacionamento do automóvel da vítima. CP, art. 158.
«Vítima que não dá o dinheiro e, ao retornar para pegar o veículo, encontra o inteiramente arranhado. Apelante que, então, se aproxima da vítima, ameaçando a de quebrar os vidros do auto e «acabar». Com ela. Apelante que também danificou carro de outra pessoa. Provas contundentes da autoria delitiva, em que pese a negativa de autoria esboçada pelo agente criminoso no seu interrogatório. Palavra da vítima. Valor relevante em processos como o presente, ainda mais quando corroborada por outras provas. Pena ligeiramente afastada do mínimo legal de forma absolutamente fundamentada. Regime prisional corretamente aplicado. Apelo desprovido.»
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