TJRJ. Furto simples. Pena. Arrependimento posterior. Crime continuado. CP, art. 16, CP, art. 71 e CP, art. 155, caput.
«Agente condenado nas penas do CP, art. 155, caput, por cinco vezes, na forma do CP, art. 71. Arrependimento posterior configurado. O gerente administrativo do estabelecimento disse «que o réu fez um acerto com o instituto lesado para pagar os valores subtraídos, o que foi levado a efeito, sendo que o réu deu uma moto de sua propriedade para quitar os valores.». Desnecessidade de intervenção do sistema penal. Provimento.»
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