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DOC. 126.2790.1000.1900

TJRJ. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Concurso de pessoas. Pretensão de afastamento da majorante. Pleito subsidiário de redução de pena. CP, arts. 29, 67, 70 e 157, § 2º, II.

«1. Não acolhimento do pedido de afastamento do concurso de agentes. Prova robusta do liame subjetivo consubstanciada no depoimento das vítimas. Desnecessidade de prévio ajuste ou estabilidade. Comprovação da atuação decisiva de ambos os réus para o êxito da empreitada criminosa. 2. Impossibilidade de prevalência ou compensação da atenuante genérica da confissão com a agravante da reincidência. Em consonância com a regra expressa no CP, art. 67 e na esteira do entendimento consolidado nesta E. Câmara, deve preponderar a reincidência. Manutenção do percentual de elevação de 1/8 do incremento da pena. Desprovimento dos recursos.»

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