STJ. Recurso especial. Sociedade. Fatos e provas. Reapreciação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 6.404/1976, art. 117 e Lei 6.404/1976, art. 153. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«3. É cediço que o recurso especial não se presta à reapreciação do conjunto probatório dos autos, razão pela qual torna-se defeso aferir a compatibilidade fática das condutas dos recorrentes às infrações tipificadas na Lei 6.404/1976, art. 117 e Lei 6.404/1976, art. 153, ou a gravidade do dano decorrente de atos societários perpetrados. Inteligência da Súmula 7/STJ.»
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