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DOC. 127.3341.9000.0500

STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Princípio federativo. Separação de poderes. Considerações do Min. Carlos Ayres Brito sobre a possível violação do princípio federativa e da separação dos poderes em face da Emenda Constitucional 3/1993 atribuir a legitimidade ativa do instituto somente a União. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 102 e CF/88, art. 103.

«... De saída, não posso deixar de remarcar o entendimento pessoal que venho externando, por escrito e em conferências, a respeito, justamente, do instituto que atende pelo nome de «ação declaratória de constitucionalidade», instituto que, introduzido na Constituição de 1988 pela Emenda Constitucional 3/1993, suscitou em mim a séria desconfiança técnica de que estava ele a acarretar perda de substância dos princípios federativos e da separação dos Poderes, além do que me pareceu conspurcar o real sentido da competência que esta nossa Corte detém para guardar, «precipuamente», a Magna Lei (CF/88, art. 102, cabeça).

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