TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Consumidor. Empresa ré que vendeu produtos inexistentes em seu estoque, circunstância que gerou para o consumidor inúmeros danos de ordem material e moral. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Como ficou cristalinamente demonstrado nos autos, parte do revestimento cerâmico entregue ao autor não observou a especificação feita no ato da aquisição. No material oferecido ao autor observa-se a existência de lotes diversos, o que segundo o próprio fabricante do produto, gera divergência na tonalidade da cerâmica. Assim, caso se utilize o revestimento com a mistura de peças de lotes diferentes teremos, evidentemente, uma quebra na harmonia do ambiente. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Dano moral que se reconhece «in re ipsa». A verba indenizatória foi bem dimensionada, não havendo qualquer motivo para a redução da indenização fixada. Contudo, em um pequeno aspecto pedimos vênia para discordar da sentenciante singular. É que, verificando-se a impossibilidade do cumprimento da obrigação, não mais pode persistir a imposição de multa pelo descumprimento da mesma. Reforma da sentença apenas para excluir da condenação a multa por descumprimento da tutela antecipada, mantendo-se, no mais, a sentença recorrida. Apelo parcialmente provido.»
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