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DOC. 127.4346.6588.6775

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS MOTIVOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.

Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/TST, não se conhece do recurso «se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . Nas razões de agravo, verifica-se que a Parte não impugna, sequer de maneira superficial, os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, quais sejam, a desfundamentação dos embargos, que não impugnavam os fundamentos do acórdão embargado. Assim, o agravo revela-se desfundamentado, à luz da Súmula 422/TST, I. Em tais casos, de interposição reiterada de recursos desfundamentados, esta Subseção vem entendendo pela aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 81, caput. Agravo de que não se conhece.

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