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DOC. 127.6180.4000.0100

STJ. Administrativo. Seguridade social. Servidor público. Oficial de Justiça. Aposentadoria especial. Ausência de regulamentação do CF/88, art. 40, § 4º. Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º. Necessidade de comprovação da efetiva nocividade da atividade desenvolvida. Emenda Constitucional 20/1998. Emenda Constitucional 47/2005. Lei 8.213/1991, art. 57, § 1º.

«1. A Emenda Constitucional 20/1998 garantiu aos servidores públicos o direito à concessão de aposentadoria especial para as atividades exercidas em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Por sua vez, a Emenda Constitucional 47/2005 deu nova redação ao CF/88, art. 40, § 4º para estender o benefício aos deficientes físicos e aos que exercem atividades de risco, nos termos definidos em lei complementar.

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