TJSP. CONTRATO -
Prestação de serviços - Plano de saúde coletivo - Plano composto apenas por uma beneficiária - «Falso Coletivo» - Caracterização - Rescisão do instrumento - Impossibilidade - Inteligência do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998 - Manutenção da segurada, até que cessado o tratamento médico contratado, mediante o pagamento integral do prêmio correspondente - Admissibilidade - Situação análoga à descrita na Lei 9.656/98, art. 13, III, que veda a «suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular» - Entendimento, ademais, do C. STJ, Tema 1082, o qual dispõe ser possível a rescisão unilateral imotivada dos instrumentos coletivos, contanto que não haja beneficiário com tratamento em curso ou diagnosticado com doença grave - Decisão mantida, ratificando-se seus fundamentos, a teor do art. 252 do RITJSP - Recurso improvido
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