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DOC. 129.6685.3928.1834

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente denunciado pelos crimes do art. 2º, caput, c/c §§ 2º e 3º, da Lei 12.850/2013 e Lei 9.613/98, art. 1º, caput, n/f do CP, art. 69. Alegação de que, na imputação do crime da Lei 9.613/98, art. 1º, o paciente possuía 16 anos, sendo inimputável, o que levaria ao trancamento da ação penal. O trancamento da ação penal somente pode ser reconhecido pela via oblíqua do habeas corpus quando restar provado de maneira inequívoca a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, sem a necessidade de apreciação do conjunto fático probatório. Ausência de manifestação sobre a questão ora suscitada na primeira instância a acarretar supressão de instância. Necessidade de instrução probatória. Denúncia clara ao mencionar que o crime de lavagem de dinheiro referente à lancha HUMILITY teria ocorrido «no período compreendido entre o dia 10/05/13 até a presente data», tratando-se, portanto, de possível análise de crime permanente, o que será examinado no curso da instrução criminal. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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