TST. Ação rescisória. Reexame necessário. Súmula 303/TST. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CLT, art. 836. CPC/1973, arts. 475, II e 485.
«Não se sujeita ao reexame necessário a decisão contrária à Fazenda Pública quando o valor da condenação não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, em conformidade com o entendimento contido na Súmula 303/TST. Remessa necessária de que não se conhece.»
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