STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fixação pelo critério de equidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 8.906/1994, art. 22.
«2. Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorre na espécie. Logo, uma vez fixada a verba honorária pelo critério de equidade, na instância ordinária, a revisão do percentual aplicado consiste em matéria de ordem fática, insuscetível de reexame na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.»
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