TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. Caso em Exame. Os autores alegam que foram vítimas de um golpe ao tentarem adquirir um imóvel dos réus, realizando pagamentos que totalizaram R$ 215.000,00 sem receber o imóvel ou um contrato formal. Os réus continuaram a anunciar o imóvel e mudaram-se sem deixar endereço. Foi instaurado inquérito policial e processo criminal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de inclusão de dano moral na condenação e (ii) a suspensão do processo civil até a apuração criminal dos fatos. III. Razões de Decidir. 3. Não há dano moral configurado, pois o caso representa mero descumprimento contratual, sem situação humilhante ou vexatória. 4. A responsabilidade civil é independente da criminal, conforme art. 935 do CC, permitindo o prosseguimento do processo civil. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. Mero descumprimento contratual não configura dano moral. 2. A responsabilidade civil pode ser apurada independentemente da criminal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 98, art. 85, § 2º; CC, art. 935. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13.06.2022.
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