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DOC. 130.6401.5782.5185

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. Caso em Exame. Os autores alegam que foram vítimas de um golpe ao tentarem adquirir um imóvel dos réus, realizando pagamentos que totalizaram R$ 215.000,00 sem receber o imóvel ou um contrato formal. Os réus continuaram a anunciar o imóvel e mudaram-se sem deixar endereço. Foi instaurado inquérito policial e processo criminal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de inclusão de dano moral na condenação e (ii) a suspensão do processo civil até a apuração criminal dos fatos. III. Razões de Decidir. 3. Não há dano moral configurado, pois o caso representa mero descumprimento contratual, sem situação humilhante ou vexatória. 4. A responsabilidade civil é independente da criminal, conforme art. 935 do CC, permitindo o prosseguimento do processo civil. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. Mero descumprimento contratual não configura dano moral. 2. A responsabilidade civil pode ser apurada independentemente da criminal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 98, art. 85, § 2º; CC, art. 935. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13.06.2022.

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