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DOC. 130.7174.0000.9100

STJ. Tributário. Enfiteuse. Terreno de marinha. Ocupação. Laudêmio. Omissão. Não ocorrência. Recurso. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. CPC/1973, art. 535. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º.

«1. Hipótese em que a Segunda Turma aplicou a jurisprudência pacífica no sentido de que cabe cobrança de laudêmio quando o ocupante transfere a terceiros direitos sobre benfeitorias construídas em terreno de marinha, conforme previsto no Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º.

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