STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Advogado. Administrativo. EBCT. Verba que integra o patrimônio da empresa pública. Lei 9.527/1997, art. 4º. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 18 e Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. «A jurisprudência desta Corte tem apontado no sentido de que a titularidade dos honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, ou as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade» (REsp 1.213.051/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 8/2/11).
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