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DOC. 131.0504.8000.2400

STJ. «Habeas corpus». Execução penal. Agavo em execução. Livramento condicional. Revogação após o cumprimento do período de provas. Não conhecimento na origem. Desnecessidade do exame de elementos fático-probatórios. Viabilidade do writ originário. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 7.210/1984, art. 197.

«1. Cristalizou-se na jurisprudência desta Corte que, apesar de existir recurso próprio, a ação de habeas corpus pode substituir o agravo em execução desde que para a sua apreciação não seja necessário o revolvimento de provas e que a controvérsia se limite à matéria de direito. 2. Ordem concedida para determinar que o Tribunal estadual examine o mérito do writ originário, como entender de direito.»

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