TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Inexistência de obscuridade ou omissão. Contrato de gestão. Nulidade reconhecida. Súmula 331/TST, IV. Súmula 363/TST. CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535.
«2. «In casu», a decisão embargada foi explícita ao reconhecer que a nulidade do Contrato de Gestão celebrado entre o Instituto Candango de Solidariedade – ICS - e o GDF não descaracteriza a contratação dos Reclamantes pelo ICS, de modo a ensejar a aplicação da Súmula 331/TST, IV, restando afastada a incidência de súmula 363/TST. Não há, nesses termos, obscuridade ou omissão a ser sanada.
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