TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Mandado de Segurança para não realizar o depósito para o FEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, instituído pela Lei 7.428/16, e regulamentado pelo Decreto 45.810/2016. Controvérsia quanto à natureza da dispensa do recolhimento do ICMS diferido. Sentença denegatória. Apelo autoral. Pleito de sobrestamento do feito. ADI 5.635 recentemente julgada pelo STF. Constitucionalidade das leis que instituíram o FEEF. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Lei Estadual 7.428/16, que criou o FEEF, convalidada pela Lei Estadual 8.645/2019, que instituiu o FOT. Ato coator. Reconhecimento da exigência do FEEF, transmutado em cobrança. Imunidade constitucional. Art. 155, § 2º, x, «b», da CF. Diferimento do lançamento tributário que não implica qualquer concessão de incentivo ou benefício fiscal. Não obrigatoriedade de depósito do FEEF. Direito líquido e certo. Concessão da segurança para conferir à Impetrante o direito de não se submeter à exigência de depósito ao FEEF, na hipótese de dispensa de lançamento do ICMS diferido. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
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