TJSP. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -
Decisão que julgou a liquidação da sentença para fixar o valor dos lucros cessantes - É expresso o parágrafo único do CPC/2015, art. 1.015 quanto ao cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em fase de liquidação e cumprimento de sentença, tendo requisitos próprios cada um dos recursos, sendo inequívoco pelo § 2º do art. 203 que é decisão interlocutória todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, com fundamento nos CPC/2015, art. 485 e CPC/2015 art. 487, nem extingue a execução - Não conhecimento da apelação pela inescusabilidade do equívoco - Recurso não conhecido
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