TJSP. Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no CPP, art. 621, I. Requerente condenado definitivamente pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). 1. Decisão que não se mostra contrária à evidência dos autos e ao texto expresso de lei. 2. Existência de elementos de prova que assentam a condenação pelo crime de tráfico de drogas. Decisão condenatória que não se mostra contrária à evidência dos autos. Não se afigura possível transmudar a revisão em segunda apelação (STJ, REsp. 1.173.329, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 20/3/2012; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 7/6/2021; AgRg no HC 700.493/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022, entre outros). 3. Não acolhimento do pedido de desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. 4. Sanção que não comporta alteração. Pedido indeferido
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