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DOC. 132.2645.6668.5500

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO. Decisão que determinou a devolução de 100% do valor depositado em favor da agravante. Inadmissibilidade. Cessão de direitos creditórios, excluídos os honorários advocatícios. Com a reserva da verba honorária, a cessão foi parcial, equivalente a 79%. Apenas o crédito cedido perdeu o caráter alimentar e, por consequência, a prioridade no pagamento. A devolução deve se limitar a 79% do valor pago pelo DEPRE.

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