TJMG. PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS DO CPC, art. 1.022 - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - ERRO MATERIAL CONFIGURADO - CORREÇÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. -
Em conformidade com o que dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso é a existência de obscuridade ou contradição na sentença, no acórdão, ou, ainda, a omissão de algum ponto sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deveria se pronunciar.
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