TST. Recurso. Embargos de declaração. Omissão inexistente. Novo exame da matéria. Inviabilidade. CPC/1973, art. 535. CLT, art. 897-A.
«Rejeitam-se os Embargos de Declaração se inexistentes omissão, contradição ou obscuridade. A pretensão de obter novo exame da matéria julgada não se coaduna com a finalidade dos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração rejeitados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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