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DOC. 133.3032.5000.2800

STJ. Tributário. Imposto de renda. Doença grave. Isenção. Servidor público em atividade que renunciou à aposentadoria. Hermenêutica. Interpretação literal. Benefício fiscal que se interpreta literalmente. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. CTN, art. 111, II. Lei 8.541/1992, art. 47. Lei 9.250/1995, art. 30, § 2. CF/88, art. 150, II e § 6º.

«1. A pessoa física que, embora seja portadora de uma das moléstias graves elencadas, recebe rendimentos decorrentes de atividade, vale dizer, ainda não se aposentou não faz jus à isenção prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 2. Descabe a extensão do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, conforme preconiza o CTN, art. 111, II. 3. Recurso em mandado de segurança não provido.»

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