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DOC. 133.7741.0861.4867

TJRJ. Apelação Criminal. Lesão corporal ¿ art. 129, parágrafo 13º, do CP Decreto-lei 3688/1941, art. 21, na forma do CP, art. 69. Sentença de procedência da pretensão punitiva. Apelo da defesa. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. O depoimento da vítima deixa claro os fatos narrados na inicial acusatória e são corroborados pelos testemunhos dos policiais militares e do próprio acusado, que confessou os fatos em juízo. Os agentes da lei confirmaram que a vítima os procurou e que estava muito nervosa. Disseram que se dirigiram ao local dos fatos onde encontraram o réu machucado, porque havia sido agredido por populares, mas que ele não estava mais de posse do facão. Em juízo, o próprio acusado declarou que perdeu a cabeça, deu um tapa e enforcou a vítima. Confirmou ter sido agredido por populares e por isso estava na posse de um facão. É assente que o depoimento da vítima ganha ainda maior reforço quando corroborado por outros elementos de prova, como no caso em questão. Não se pode perder de vista o relato do histórico de agressões. Verifica-se, portanto, o acerto do decreto condenatório, eis que em sintonia com o acervo probatório. A dosimetria, contudo, merece adequação. Acréscimo da pena-base ajustada na fração de 1/6, com reflexos no quantum final da reprimenda. Mantido os demais termos da sentença. Recurso parcialmente provido.

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