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DOC. 133.8900.3745.1576

TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO DO CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS - LOTE SEM EDIFICAÇÃO -

Loteadora autora que alega inadimplemento das prestações do compromisso de compra e venda celebrado com a ré - Pretensão de resolução e de retomada do imóvel, além do recebimento da taxa de fruição e de outras despesas - Sentença de procedência, acolhendo integralmente os pedidos iniciais - Recurso da ré, arguindo prejudicial de mérito, além da exceção de usucapião e o direito à indenização pelas benfeitorias e acessões - Prejudicial de mérito que comporta acolhimento - Entendimento jurisprudencial pacificado, de que a pretensão para exercer o direito potestativo de resolução deve ser exercida enquanto seja possível a cobrança - Prazo prescricional de cinco anos para cobrança de dívida líquida oriunda de instrumento particular (art. 206, § 5º, I, Código Civil) - Última parcela contratual, no caso, que venceu em 28/09/2006 - Ação proposta em 12/04/2022 - Precedentes jurisprudenciais - Notificação encaminhada em 2019, que não interrompeu o prazo prescricional, somado ao fato de que sequer foi recebida pela ré - Prejudicado o exame das demais teses invocadas nas razões recursais - Ônus sucumbenciais a cargo da autora - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CPC

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