STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Brasil telecom. Juros sobre capital próprio e dividendos. Natureza distinta. Possibilidade de retribuição cumulativa. Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. Os dividendos decorrem do desempenho financeiro da empresa, ou seja, do lucro apurado pela empresa no período de um ano, remunerando o investidor pelo sucesso do empreendimento social. Os juros sobre capital próprio, por sua vez, têm origem nos lucros apresentados nos anos anteriores e que ficaram retidos na sociedade e tem por finalidade remunerar o investidor pela indisponibilidade do capital aplicado na companhia. Possuem ditas verbas natureza jurídica distinta. Precedentes.
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