STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Agentes de inspeção agropecuária temporários. Enquadramento. Estabilidade. Ministro de estado da agricultura. Ilegitimidade passiva. Admissão após a promulgação da constituição de 1988. Art. 19 do adct. Inaplicabilidade. Contratação por tempo determinado. Prorrogação. Alteração da natureza do contrato. Não ocorrência.
«1. Deve ser excluído do polo passivo da demanda o Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, uma vez que o ato de integração nos quadros permanentes do serviço público é da competência do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
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