TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Vícios inexistência. Não validação da norma interna da Caixa Econômica Federal - CEF. CI Supes/geret 293/2006. Presunção de renúncia à jornada de trabalho de oito horas e à gratificação de função. Retorno do empregado à jornada de seis horas. Abstenção de acesso à justiça. Bancário. CLT, art. 896 e CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535.
«O acórdão embargado não apresenta nenhuma omissão no exame do conhecimento do recurso de revista quanto à prescrição. Os Embargos Declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão, mesmo que contrária aos interesses da parte. Serem para eliminar obscuridade, omissão e contradição constatadas no acórdão embargado. Não havendo qualquer vício a sanar mediante os Embargos de Declaração, nos moldes previstos nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração rejeitados.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito