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DOC. 134.3612.4000.0500

TST. Competência. Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.

«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações como a presente, em que o benefício de complementação de aposentadoria decorre do próprio contrato de trabalho.»

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