TST. Recurso de revista. Embargos de declaração. Omissão. Acolhimento divergência jurisprudencial. Fundamentos autônomos constantes da decisão recorrida. Súmula 23/TST. Único aresto contendo todos os fundamentos. Inexigibilidade. CLT, art. 897-A. CPC/1973, art. 535.
«Quando a decisão recorrida apresentar mais de um fundamento autônomo, não se exige, para o conhecimento do recurso, que o aresto cotejado contenha todos os fundamentos da decisão recorrida. Atende a diretriz constante da Súmula 23/TST, a indicação de um aresto para cada um dos fundamentos. Embargos de Declaração que se acolhe com atribuição de efeito modificativo para conhecer do Recurso de Embargos.»
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