TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 104-A, § 2º, DO CDC. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Ação de superendividamento cumulada com pedido de tutela de urgência. Instituição financeira agravante impugna decisão que lhe aplicou a sanção prevista no art. 104-A, § 2º, do CDC (CDC), ao considerar que o simples comparecimento à audiência de conciliação sem apresentação de proposta de repactuação do débito configura descumprimento do dever de cooperação e da boa-fé objetiva.
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