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DOC. 134.6001.7003.0500

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Processual penal. Procedimento sumaríssimo. Defesa oral preliminar não oportunizada. Lei 8.099/1995, art. 81. Mácula evidenciada. Recurso provido.

«1. O Lei 9.099/1995, art. 81 determina, de forma expressa, que, ao abrir a audiência de instrução, o magistrado deve conceder a palavra ao defensor para resposta à acusação, somente após a qual poderá deliberar sobre o recebimento ou não da denúncia. Trata-se, na verdade, da primeira e única oportunidade na qual a defesa poderá falar nos autos antes do encerramento da instrução processual, já que, de acordo com os demais termos do referido dispositivo, na mesma audiência serão realizados os debates orais e proferida a sentença.

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