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DOC. 134.7530.4074.5983

TJRJ. Apelação Cível. Concessionária de energia elétrica. Morte decorrente de descarga elétrica sofrida durante contato com a rede elétrica. Ação indenizatória ajuizada por esposa e filha do de cujus. Sentença de parcial procedência condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200.00,00 para cada autora. Apelo da concessionária. Preliminar de ausência de fundamentação que deve ser rechaçada. Sentença fundamentada de forma clara e coerente, com base nas provas produzidas. Hipótese de responsabilidade civil objetiva. Art. 37§6º da CF/88 c/c CDC, art. 17 e CDC art. 22. Conjunto probatório composto por provas testemunhal, documental e pericial suficientes para acolhimento da narrativa autoral. Inocorrência de culpa exclusiva da vítima. Afastada excludente de responsabilidade civil prevista no art. 14, §3º do CDC. Relatório médico atestando morte por choque elétrico, TCE (traumatismo cranioencefálico) grave e queimadura. Laudo técnico elaborado por engenheiro eletricista conclusivo no sentido de que os cabos de energia elétrica estavam instalados em desconformidade com as especificações determinadas nas normas vigentes. Presente nexo de causalidade. Concessionária ré que não atendeu pedido de remoção de rede/poste elétrico causador do acidente. Falha na prestação do serviço. Dano moral incontroverso. Quantum indenizatório no valor de R$200.000,00 que merece redução para R$100.000,00 a fim de se adequar aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e às peculiaridades do caso em exame. Precedentes. Parcial provimento ao recurso.

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