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DOC. 134.7671.1000.1900

TJRJ. Embargos de terceiro. Doação. Penhora dos frutos de imóvel doado à embargante (aluguéis), tendo em vista que o outorgante doador/executado reservou para si o usufruto do bem doado. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.410, I. CPC/1973, arts. 655, XI e 1.046.

«O STJ firmou entendimento quanto à possibilidade de penhora sobre os frutos e rendimentos advindos do direito real de usufruto. CPC/1973 655, XI. Sustentação de renúncia ao usufruto por parte do outorgante doador/executado que não se acolhe. Prova documental produzida nos autos suficiente para a elucidação da questão. Desnecessária a produção de outras provas, como bem decidiu a sentenciante. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Necessidade de averbação da renúncia no Registro Imobiliário (CCB/2002, art. 1.410, I), o que não foi observado in casu. Desprovimento do recurso.»

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