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DOC. 134.8900.5000.0800

STJ. Honorários advocatícios. Embargos de divergência. Ação coletiva. Ação ordinária de natureza coletiva. Execução da sentença. Precedentes do STJ. Lei 9.494/97, art. 1º-D. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.

«I - A execução destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica, proferida em ação ordinária de natureza meramente coletiva, não é uma ação de execução comum. É ação de elevada carga cognitiva, pois nela se promove, além da individualização e liquidação do valor devido, também juízo sobre a titularidade do exequente em relação ao direito material. II - «Conclui-se, portanto, que nas execuções de sentenças genéricas, proferidas em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação coletiva de classe, promovida por Sindicato, não deve incidir a regra do Medida Provisória 2.180/1935, art. 1º-D/2001 - que veda a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios na ausência de oposição de embargos à execução.» Precedentes. III - Embargos de divergência desprovidos.»

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