STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Direito administrativo. Servidor público civil. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º, III. CF/88, art. 5º, LXXI. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 3.048/1999, art. 64, e ss.
«Ordem injuncional fundada na inexistência de norma regulamentadora do CF/88, art. 40, § 4º, III, a impedir o exercício de direito constitucionalmente assegurado, qual seja, a aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ao julgamento do MI 721-7/DF, o Plenário do STF fixou o entendimento de que, evidenciada a mora legislativa em disciplinar a aposentadoria especial do servidor público prevista no CF/88, art. 40, § 4º, se impõe a adoção supletiva, via pronunciamento judicial, da disciplina própria do Regime Geral da Previdência Social, a teor do Lei 8.213/1991, art. 57. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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