STJ. Júri. Homicídio. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos quanto à exclusão de qualificadora. Anulação. Sujeição do réu a novo julgamento apenas em relação à qualificadora. Impossibilidade. Elemento acessório. Necessidade de análise do fato em sua integralidade. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício. CP, art. 121, § 2º, IV. CPP, art. 593, III, «d».
«3. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é possível que a anulação parcial da condenação relativamente à qualificadora possa sujeitar o réu a novo julgamento somente em relação a essa questão. A qualificadora é elemento acessório que, agregado ao crime, tem a função de aumentar os patamares máximo e mínimo de pena cominada ao delito, sendo dele inseparável. Dessa forma, o reconhecimento de que a decisão dos jurados fora manifestamente contrária à prova dos autos quanto à exclusão da qualificadora implica, necessariamente, em revolvimento do fato em sua totalidade. Precedentes.
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