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DOC. 135.2165.9721.2994

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA -LIMINAR POSSESSÓRIA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - REQUISITOS AUSENTES - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - MÁ-FÉ -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO NECESSIDADE.

É vedada à esta Instância Recursal a análise de matérias que ainda não foram deliberadas pelo juízo de origem, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição. Nos termos do CPC, art. 561, compete ao autor da ação de reintegração demonstrar o exercício de sua posse sobre o bem, o esbulho imputado à parte requerida, a efetiva perda da posse e a data de sua ocorrência. Não estando comprovado, de plano, o alegado exercício da posse sobre o imóvel indicado na inicial, não há que se falar em deferimento da medida liminar de reintegração de posse. O procedimento especial da tutela possessória orienta a necessidade de agendamento de audiência de justificação quando não observados os requisitos elencados na norma do CPC, art. 561, nos termos do art. 562 do diploma processual civil. Para haver condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, é necessário que seja comprovada a conduta dolosa na prática de algum dos atos elencados no CPC, art. 80.

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