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DOC. 135.3913.1001.9600

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Comparecimento espontâneo. Prescrição. Interrupção.

«1.- Deve ser considerada interrompida a prescrição na data da distribuição da ação, nos termos do CPC/1973, art. 219, § § 1º e 2º, quando a demora na citação do executado se deve a outros fatores, e não à desídia do credor (AgRg na MC 17261/AP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJe 12/11/2010).

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