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DOC. 135.5374.5002.6100

STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. 3. Pena-base acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação idônea. Majoração reduzida. Aquilatação da quantidade e variedade da droga. 30 (trinta) trouxas de maconha e 5 g (cinco gramas) de crack. Art. 42 da Lei de drogas. 4. Redimensionamento da pena. 5. Minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. 6. Aplicação na fração de 1/6. Ajuste ao patamar máximo de 2/3. Impossibilidade. 7. Ordem não conhecida. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal.

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