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DOC. 135.7073.7002.9500

STJ. Processual civil. Exceção de suspeição. Prazo. Preclusão. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A suspeição pode ser levantada em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, devendo ser arguida pela parte interessada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos (CPC, art. 138, § 1º), sob pena de preclusão. Em se tratando de suspeição fundada em motivo preexistente, deve ser suscitada, no prazo para resposta (CPC, art. 297), e, quando fundada em motivo superveniente, no prazo de quinze dias (CPC, art. 305 e CPC/1973, art. 304), contado da ciência do fato causador da suspeição.

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