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DOC. 136.0539.6993.3122

TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2017 a 2020. Indeferimento da petição inicial. Acerto. Inexistência de penhora de bens ao longo de mais de um ano. Preenchimento dos requisitos previstos no art. 1º, § 1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Recurso denegado

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