STJ. Recurso especial repetitivo. Competência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 584. Instituição de ensino superior. Administrativo. Educação à distância. Registro de diplomas credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação. Interesse da União. Inteligência da lei de diretrizes e bases da educação. Julgamento pela Justiça Federal. Decreto 5.622/2005. Lei 9.394/1996, arts. 9º e 80, § 1º. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 543-C
«1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual é de se rejeitar a alegação de contrariedade ao CPC/1973, art. 535 suscitada pela parte recorrente.
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