Carregando…

DOC. 136.2322.3000.1800

TRT3. Trabalho a céu aberto. Adicional de insalubridade. Raios solares. Ausência de previsão normativa.

«Conforme se depreende do teor do Anexo 07 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, não se inclui como fator insalutífero a exposição a raios solares decorrentes de atividades executadas a céu aberto. Embora a recente Resolução 186/2012, divulgada no DO em 25, 26 e 27.09.2012, tenha alterado a redação da OJ 173 da SDI-1 do TST para reconhecer a insalubridade decorrente de exposição a calor acima dos limites de tolerância, manteve-se o entendimento, no seu item I, no sentido de que «Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (CLT, art. 195 e Anexo 7 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE). Portanto, forçoso admitir que as conclusões do laudo pericial são insuficientes para se garantir o direito à percepção do referido adicional, em decorrência da não subsunção do fato à norma. Inteligência do item I da OJ 4 da SDI-I do Colendo TST.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito