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DOC. 136.2322.3001.4000

TRT3. Prescrição. Execução fiscal. Prescrição. Multa administrativa.

«Nas execuções fiscais, a prescrição a ser aplicada é aquela estabelecida nos CTN, art. 173 e CTN, art. 174. Embora a multa administrativa não possua natureza tributária, decorre do poder de polícia do Estado e sua cobrança guarda semelhança com a execução movida contra o contribuinte, o que é suficiente para autorizar a observância do prazo prescricional de cinco anos, previsto no CTN. Tal entendimento tem suporte na previsão contida no Lei 6.830/1980, art. 2º, que equiparou a dívida de natureza tributária à não tributária, dispondo que ambas são objeto de execução fiscal.»

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