TRT3. Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano.
«A atividade do reclamante como gari, retratada pela prova técnica, não afasta o seu direito à percepção do adicional de insalubridade nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que a norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua, restando configurada a insalubridade em grau máximo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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